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Sedac anuncia repasse de R$ 36 milhões aos Sistemas Municipais de Cultura no RS - Inscrições até 03/06/25

Investimento é o maior já realizado pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e reforça a valorização da cultura local

Foto: Por Carlos Hammes / Ascom Sedac


A Secretaria de Estado da Cultura (Sedac) publicou, nesta terça-feira (22/4), no Diário Oficial do Estado, o edital 12/2025, que destina R$ 36 milhões aos municípios gaúchos para contratação de serviços artísticos e criativos para eventos culturais populares. O coinvestimento pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC) prevê transferência na modalidade fundo a fundo e exige como requisito o Sistema Municipal de Cultura institucionalizado. O prazo para inscrição encerra no dia 3 de junho. 


Como acessar os recursos 

Previsto pela Lei 13.490/2010 e regulamentado pelo Decreto 57.531/2024, o repasse é realizado de forma bienal, sempre em anos ímpares, diretamente às prefeituras selecionadas por meio de editais, no formato fundo a fundo. Em 2025, o repasse vai ser efetuado diretamente para contas vinculadas ao Fundo Municipal de Cultura, por meio do Banrisul.


A distribuição dos recursos levará em conta a população residente e o porte do município, com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): 

- Até 10 mil habitantes: R$ 50 mil;

- De 10.001 a 50 mil habitantes: R$ 100 mil;

- De 50.001 a 100 mil habitantes: R$ 150 mil;

- Acima de 100 mil habitantes: R$ 200 mil.


Os valores poderão ser utilizados na contratação de atividades artístico-culturais e criativas para feiras, festivais e eventos comemorativos organizados pelos municípios. O prazo de execução das propostas é de até 12 meses. 


De acordo com o diretor do departamento de fomento da Sedac, Rafael Balle, "Os recursos do FAC vão fomentar o pagamento de cachês para artistas, profissionais, grupos ou coletivos culturais, ampliando a capacidade de oferta de programação qualificada para acesso democrático da população aos eventos culturais populares, de relevância simbólica para os municípios gaúchos". 

O edital prevê, ainda, contrapartida dos municípios com recursos próprios. Os valores de contrapartida são progressivos sobre o financiado pelo FAC, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (Idese), entre 6% (para municípios com o índice de até 0,649), e 30% (para municípios que possuem Idese igual ou superior a 0,800). A contrapartida deverá custear os demais serviços e estruturas necessárias, que podem compor outras fontes de financiamento.


O recurso poderá ser investido em até três eventos que serão definidos pelo município a partir do seu Plano Municipal de Cultura e de debate com o Conselho. De acordo com o coordenador do Sistema Estadual de Cultura, Rubem Oliveira, “Este é o exercício do sistema municipal de cultura, reconhecendo as singularidades de cada território e promovendo a diversidade cultural do nosso estado”.

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