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Conselho Municipal de Educação e o Processo de Construção da Gestão Democrática

Fabiana Machado

Fabiana Machado


Escolher a temática que envolve o “Conselho Municipal de Educação” emerge vinculada à necessidade de investigar sobre o verdadeiro entendimento que a comunidade escolar e a gestão como um todo têm sobre a importância deste órgão junto à educação municipal.


Assim, se faz necessário refletirmos sobre este órgão, o CME, a fim de que se entenda que o mesmo tem como o seu maior objetivo zelar pela qualidade e equidade na educação e não somente cumprir e fazer cumprir leis e resoluções. Podemos afirmar que o Conselho Municipal de Educação de forma efetiva, vem para reafirmar a educação pública e a garantia da aprendizagem para todos e para cada uma de nossas crianças e estudantes.

https://jsaudeglobal.wordpress.com/2016/10/18/comentario-igualdade-e-equidade/


Uma das tarefas mais complexas que percebo dentro da escola é sem dúvida, este real entendimento, visto que o mesmo se mostra como uma das mais importantes estratégias de gestão democrática da educação e de construção da cidadania e que a ele está também atrelado documentos que são muito importantes na escola, como o Regimento Escolar e o Projeto Político Pedagógico. Estamos vivenciando um ano que é marco histórico, pois temos a BNCC- Base Nacional Comum Curricular, o RCG- Referencial Curricular Gaúcho e também o DOCTP- Documento Orientador Curricular- Território de Portão, que aborda a parte diversificada em sua base, contextualizando e trazendo aspectos de nossa realidade, aponta caminhos para a educação que queremos para as nossas crianças e estudantes do Município de Portão.

https://queconceito.com.br/participacao


Com isso, todo este estudo passa diretamente pelo Conselho Municipal de Educação que se debruça ao estudar e normatizar questões da realidade portonense. A Lei n. º 9394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu artigo 8.º, enfatiza o artigo 211 da Constituição Federal que estabelece as competências dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A legislação sinaliza claramente que a estrutura hierárquica entre os entes federados está cedendo lugar à cooperação entre entidades autônomas que, no âmbito das suas atuações devem buscar as soluções para seus próprios problemas, respeitando-se mutuamente, em um processo de colaboração permanente.


A criação do Sistema Municipal de Educação (SME) se insere profundamente no processo político da construção da democracia e consolidação pelo regime federativo, pela gradativa afirmação da autonomia, ou seja, da própria cidadania de uma unidade federada, onde a descentralização é articulada e cada sistema de ensino atua em função das necessidades e dos objetivos específicos de sua região, mas submetidos às diretrizes gerais da educação nacional.

https://ptnosenado.org.br/texto-amplia-participacao-popular-em-conselho-de-comunicacao/


Dentre as legislações pertinentes, também destaco o Plano Municipal de Educação (PME), que é um instrumento fundamental para que o Município defina com clareza suas responsabilidades na área da educação e assim, é evidente o compromisso, a capacidade e a responsabilidade do Poder Público Municipal com a transformação da realidade social e educacional existente e a relevância da institucionalização do seu SME.


Atualmente, muitos discursos estão voltados para a Gestão democrática, mais precisamente para a necessidade de órgãos representativos como o Conselho Municipal de Educação, por isso a importância de refletirmos sobre o seu papel frente a construção de uma educação pública de qualidade. Estamos enfrentando grandes desafios, frente a pandemia do COVID-19, e mais uma vez percebemos o quão necessário se fez ter um Conselho comprometido com a realidade educacional, buscando juntamente com a Secretaria de Educação, um trabalho de parceria, equilíbrio e prudência.

http://www.petpedagogia.ufba.br/relacionamento-entre-familia-e-escola-e-seus-conflitos


Sei que não é tarefa fácil, mas percebo que esta caminhada, dentro do nosso município de Portão, onde nos efetivamos como Sistema em 18/12/2018, aos poucos vem colhendo “bons frutos”, pois diante do desafio da postura pedagógica dessa proposta de trabalho, percebo com muito mais segurança e entusiasmo, a importância na busca de fortalecer o elo entre a escola e a comunidade escolar, procurando alcançar uma participação mais efetiva descentralizando o processo de tomada das decisões.


https://br.freepik.com/vetores-premium/educacao-infantil_5124076.htm

Percebo assim a importância de tornar público os desafios, dificuldades e experiências vividas neste importante aprendizado político-social, na busca de uma participação qualitativa da comunidade escolar.


É através do Conselho que buscamos um lugar de reflexão, debates e estudos que evitam ações desnecessárias dentro da escola, e na busca de uma escola com qualidade. O Conselho Municipal de Educação é um órgão de representação da comunidade educativa e representa o espaço de democratização da gestão e da organização escolar.


"Quanto às funções, é desejável que o conselho tenha competências deliberativas e consultivas sobre as questões pertinentes ao seu sistema de ensino e atue na mobilização e controle social. Com participação democrática e vontade política, cada município encontrará o caminho mais adequado à sua realidade. O diálogo interconselhos municipais e a troca de experiências ajudará a iluminar a caminhada dos que vão iniciá-la e dos que já estão a caminho (BORDIGNON, 2009)."


Acredito que é por meio desta Gestão Democrática que o Conselho Municipal de Educação vem ganhando forças para se tornar um elo importante nas escolas, e assim, aos poucos vamos entendendo o verdadeiro significado de democracia.


O SME possibilita que a responsabilidade pela a educação com qualidade seja um comprometimento da comunidade portonense, uma vez que a autonomia é local e todos participam do processo de democratização do ensino.


"O que caracteriza um município que assume a responsabilidade pela educação criando o SME é a intervenção em processos de administração da educação, que muitas vezes funcionavam pela inércia, ou nos quais o clientelismo e o autoritarismo prevaleciam. Criar seu SME indica a intenção de assumir, com responsabilidade pedagógica, administrativa e política, a educação local. A criação do SME possibilita restringir o abuso do poder e do arbítrio de alguns poderosos e de instalar, por exemplo, processos qualificados de contratação/concurso de docentes de forma que sua designação para escolas da rede siga normas expressas no município, divulgadas e comuns a todas as escolas (WERLE, 1998, p. 84)."


Atualmente, muitos discursos estão voltados para a Gestão democrática, mais precisamente para a necessidade de órgãos representativos como o Conselho Municipal de Educação, por isso a importância de refletirmos sobre o seu papel frente a construção de uma educação pública de qualidade, (respeito e capacidade de ser e de mostrar-se diferentes), de optar, decidir, romper, busca de superação e de coragem de construir-se com autonomia.

https://tvtecjundiai.com.br/tvtecblog/2017/10/26/296/


A organização do Conselho Municipal de Educação expressa a reflexão e o trabalho realizado em conjunto por todos os envolvidos com este órgão, sendo um espaço democrático que contempla o trabalho e a participação de todos enquanto protagonistas de um projeto educacional para o município de Portão.


A gestão democrática é um plano de educação com base em um projeto que envolva a toda a comunidade, tornando a escola um local de educação e inclusão de todos, e não apenas para os seus estudantes e crianças.


Cabe lembrar que se torna muito importante quando nos questionamos sobre a qualidade da educação: Que escola temos? Que escola queremos? Que tipo de ser humano queremos formar?

http://centraldeinteligenciaacademica.blogspot.com/2015/08/gestao-escolar-gestao-x-comunidade.html


Portanto, devemos aprofundar o debate e incentivar pesquisas sobre as relações entre a gestão democrática e a autonomia do ensino municipal, tanto para a construção de uma efetiva qualidade na educação brasileira quanto para o exercício real e verdadeiro da cidadania.

Segundo aponta Werle (2003, p. 33):

"Falar de participação na educação reporta a compreensão de que qualidade se busca com a inserção de todos os envolvidos nos processos de gestão. Problematizar as articulações entre compromisso técnico e o compromisso político pode contribuir para ampliar a compreensão da administração da educação."


Partindo dessa visão de gestão democrática, o SME só pode existir necessariamente com a participação da comunidade, tanto na execução das metas, como é mais comum, quanto na tomada de decisões, que é a partilha do poder. Uma partilha de poder que deve envolver a gestão tanto a nível estrutural, em relação à parte financeira, como no nível pedagógico, no assessoramento da melhora da aprendizagem dos alunos.

https://pt.slideshare.net/snvanessa/primeira-parte-8813551


O Conselho Municipal de Educação, juntamente com o seu sistema têm a finalidade de ser um espaço onde todas as decisões tomadas vão em direção de melhorar a educação em todos os seus aspectos.


Constatamos, desta forma, que precisamos investir numa educação com qualidade e isso só é possível quando toda comunidade portonense participar e se envolver com as questões da educação e acreditamos que isso é possível. Com pequenos passos a conquista da gestão democrática tornará a educação pública com autonomia suficiente para guiar as ações pedagógicas e administrativas. Pois como afirma (FREIRE, 1996, p.107) “A liberdade amadurece no confronto com outras liberdades (...). Ninguém é autônomo primeiro para decidir depois. A autonomia vai se constituindo nas experiências de várias, inúmeras decisões, que vão sendo tomadas”.


https://educacaoetransformacaooficial.blogspot.com/2019/02/projeto-identidade-e-autonomia.html


É nessa perspectiva que acreditamos e reafirmamos o nosso compromisso com o trabalho que vem sendo realizado e desenvolvido, sempre compartilhando responsabilidades e promovendo, juntamente com a Secretaria de Educação, uma educação pública de qualidade para todos nós.


*Fabiana Machado: Professora na Rede Municipal de Portão, na EMEF Vila São Jorge, e Presidente do Conselho Municipal de Educação. Formada em Pedagogia (UNISINOS) e em Gestão Pública (FAEL). Especialização em Supervisão e Orientação (UNISINOS), Ead e as Novas Tecnologias (FAEL) e em Gestão em Educação (UFRGS).


Referências

BORDIGNON, Genuíno. Gestão da Educação no Município: Sistema, Conselho e Plano. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto Constitucional de 05/10/88, contendo as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de nº 1 a 15. – Brasília: Imprensa Nacional, 1997.

_____. Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 29. ed., São Paulo: Paz e Terra, 1996.

PORTÃO. Lei Municipal Nº 2.505, de 23 de junho de 2015. Aprova Plano Municipal de Educação, 2015.

_____. Lei Municipal Nº 2.714, de 18 de dezembro de 2018. Cria o Sistema Municipal de Educação de Portão, 2018.

_____. Lei Municipal Nº 2.718, de 18 de dezembro de 2018. Reestrutura o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, 2018.

WERLE, Flávia Obino Corrêa. Conselhos Escolares: implicações na gestão da Escola Básica. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.

WERLE, F.O.C. (org.). Sistema Municipal de Ensino e Regime de Colaboração. Ijuí: Ed. Unijui, 1998.

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